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sábado, 12 de agosto de 2017

INDICAÇÃO PARA UEB/SC DE COORDENADOR DISTRITAL PARA GESTÃO JAN/2018 A FEV/2019

INDICAÇÃO PARA UEB/SC DE COORDENADOR DISTRITAL PARA GESTÃO JAN/2018 A FEV/2019

Caros Chefes,


Na próxima Reunião de Colegiado do Distrital Litoral SC dia 28 de Agosto, que teremos como anfitrião o GE 085/Sc - Costa Esmeralda, deveremos escolher o Coordenador ( a )  Distrital , para o mandato de Jan/2018 a Fev/2019, que deverá ser aprovado e nomeado pela Diretoria Regional. Poderá ser indicado até dois ( 2 ) nomes se assim o Distrito desejar. Desejável que o mesmo  não ocupe cargos  ( presidente, chefe de seção ... ) em seus Grupos ( e conforme o já acordado pelo colegiado anteriormente ) que o impeçam de atuar em suas funções, pois o mesmo deverá aos finais de semana fazer visitas aos grupos do distrito, trabalhar em conjunto com as equipes da EReCE e Ética e Disciplina, fazendo a gestão de eventos e conflitos que porventura vierem a surgir. Lembrando que o Distrito poderá indicar até dois ( 2 ) nomes mas a Regional poderá delegar um terceiro  nome para a Coordenação, ou caso não haja a indicação, conforme Resolução UEB-SC 001. 



RESOLUÇÃO UEB-SC Nº 001


Define a denominação, estabelece a estrutura e os
critérios mínimos de funcionamento dos Distritos
Escoteiros da Região Escoteira de Santa Catarina.
A Diretoria Regional da Região Escoteira de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que:
 A necessidade da Diretoria Regional estar mais presente e se fazer representar junto ao
Colegiado Distrital e ao próprio Distrito Escoteiro;
 O melhor entrosamento entre os Grupos Escoteiros de um mesmo Distrito e desta forma
melhorar a logística entre os mesmos;
 A necessidade de ter um representante da Diretoria Regional junto aos Distritos
Escoteiros.
RESOLVE:
Estabelecer os critérios mínimos para o funcionamento dos Distritos Escoteiros no âmbito da
Região Escoteira de Santa Catarina.
Art. 1° - Os Distritos Escoteiros são assim denominados: Extremo Oeste, Oeste, Contestado,
Alto Contestado, Norte, Vale, Alto Vale, Serrano, Litoral Norte, Litoral, Grande Florianópolis, Sul
e Extremo Sul.
Art. 2º - Cada Distrito Escoteiro será formado por seu Colegiado que será composto pelos
Diretores Presidentes e Diretores Técnicos de cada Grupo Escoteiro ou a quem esses nomearem
para representá-los.
Art. 3° - Os Distritos Escoteiros agrupam número variado de Grupos Escoteiros de acordo com
a sua localização e área geográfica, conforme consta no site oficial da UEB/SC.
§ Primeiro – As áreas geográficas dos distritos, assim como a relação dos próprios Grupos
Escoteiros que as compõem, podem sofrer alterações conforme a necessidade de readequações
administrativas.
§ Segundo - O Grupo Escoteiro que por ventura deseje alterar o Distrito Escoteiro a que
pertence, deve fazer a solicitação por escrito à Diretoria Regional com as devidas justificativas,
para que ela possa analisar deliberar e responder ao pleito.
Art. 4° - Periódica e preferencialmente a cada mês, os dirigentes dos Grupos Escoteiros de
cada Distrito reunir-se-ão para discutir assuntos relativos ao Movimento Escoteiro e de interesse
comum.
Art. 5º - Os Distritos Escoteiros não possuem estrutura como Coordenador de Ramos,
Tesoureiro Distrital, Coordenador de Eventos ou quaisquer outras denominações de funções a
não ser o Coordenador Distrital.
§ Primeiro – É vedado também ao distrito possuir caixa ou outros recursos financeiros como
sobras de eventos ou similares independente de qualquer outra nomenclatura.
§ Segundo – Se o Distrito optar por uma centralização de recebimento de valores para
determinado evento isso é possível somente através do Escritório Regional.
Art. 6° - Cabe a Diretoria Regional nomear ou exonerar o Coordenador Distrital. O período de
nomeação do Coordenador Distrital deverá coincidir com o início e fim do mandato da gestão
da Diretoria Regional
§ Primeiro - O Colegiado deverá indicar 02 (dois) nomes à Diretoria Regional para que a
mesma faça a apreciação, homologação e nomeação do Coordenador Distrital. Esta indicação
deverá ser realizada ao Escritório Regional até o último dia do mês de fevereiro anterior à
eleição da nova Diretoria Regional.
§ Segundo – O Distrito Escoteiro que não possuir Coordenador Distrital nomeado pela
Diretoria Regional não poderá realizar atividades distritais.
§ Terceiro - A Diretoria Regional poderá homologar um dos nomes indicados pelo Colegiado
Distrital ou ainda nomear um terceiro voluntário, que só poderá exercer a função após a sua
nomeação.
§ Quarto - É indispensável que o Coordenador Distrital possua meios e disponibilidade de
tempo para visitar os Grupos Escoteiros do Distrito que coordena.
Art. 7° - Para a função de Coordenador Distrital o voluntário deve estar registrado na UEB no
ano do exercício da função; ter Acordo de Trabalho Voluntário devidamente celebrado para o
exercício desta função, haja vista, não necessitar exercer função ou ter vínculo com Grupo
Escoteiro do Distrito.
Art. 8° - O Coordenador Distrital será o representante da Diretoria Regional no Distrito
Escoteiro e o elo de ligação entre os Grupos Escoteiros do Distrito e a Diretoria Regional e tem,
entre outras, as funções a seguir:
 ser agente motivador e de fomento do escotismo no Distrito; responsável pela união entre
os Grupos Escoteiros;
 responsável pelos recursos (humanos e materiais) necessários para a realização de
eventos a nível regional ou distrital; incentivar as atividades distritais e coordenar as
reuniões distritais.
Art. 9° - Anualmente a Diretoria Regional irá convocar o Coordenador Distrital para
capacitação, atualizações e reuniões de trabalho.
§ Único – Até o mês de setembro de cada ano o Escritório Regional divulgará o Calendário
Regional com as datas desses Encontros dos Coordenadores. O Coordenador deverá se agendar
para a sua participação que é indispensável.
Art. 10° - O Coordenador Distrital deverá preencher mensalmente o Relatório de Visitas e
Atividades (anexo 1) com breve relato dos assuntos abordados nas visitas efetuadas no mês,
descrevendo a quilometragem percorrida para cada roteiro de visitas.
§ Primeiro: Junto ao Relatório de Visitas e Atividades, o Coordenador Distrital deverá anexar
o documento Visitas Distritais (anexo 2).
§ Segundo – Para as despesas das visitas o Coordenador Distrital será reembolsado pelo
Relatório de Reembolso de Despesas/Viagem (anexo 3) devidamente preenchido e enviado
(documento original) ao Escritório Regional. O reembolso de cada Coordenador Distrital está
condicionado ao orçamento anual Regional para cada Distrito Escoteiro.
§ Terceiro – Demais despesas só serão reembolsadas com a autorização prévia da Diretoria
Regional e deverá ser anexada a nota fiscal correspondente e nominal a UEB-SC identificando o
CNPJ e endereço.
§ Quarto - Eventuais sobras de recursos no final do ano serão automaticamente incorporadas
ao patrimônio da Região de Santa Catarina, podendo ser incluídos no orçamento do exercício
seguinte.
§ Quinto- É permitido e visto de bom grado, que os Grupos Escoteiros contribuam
financeiramente para os trabalhos do Coordenador Distrital, mas toda e qualquer contribuição
deverá necessariamente ser depositada em conta bancária em nome da UEB/Santa Catarina a
qual incluirá́ os valores na cota do referido Coordenador Distrital e que será́ utilizada por este
para atender os Grupos Escoteiros do distrito de forma igualitária.
Art. 11° - Cabe ao Coordenador Distrital, encaminhar ao Escritório Regional da UEB-SC até o
dia 31 de outubro, o calendário anual de atividades distritais bem como o de reuniões distritais,
do ano subsequente, com data, horário e local em forma de rodízio entre os Grupos Escoteiros
com o propósito de prestigiar a sede de todos os grupos escoteiros componentes do Distrito.
Art. 12° - O Colegiado do Distrito definirá o responsável em fazer e lavrar a Ata de cada
reunião, que deve ter livro ou pasta especifica, e encaminhar cópia para a Direção Regional
anexada ao Relatório de Visitas e Atividades.
Art. 13º - Sugere-se que os Distritos Escoteiros se organizem a fim de que possam definir
previamente a pauta de reunião, proporcionando aos participantes a condição de poder opinar
de acordo com o posicionamento de seu Grupo Escoteiro.
Art. 14º - Os Diretores Presidentes e Diretores Técnicos são representantes indispensáveis dos
Grupos Escoteiros nas reuniões Distritais, podendo haver outros representantes desde que
convidados por estes.
Art. 15º - Os Coordenadores Distritais, quando necessário, podem emitir ofícios para pessoas e
instituições na abrangência do distrito, devendo enviar cópia dos mesmos ao Escritório Regional
da UEB/SC. Os ofícios devem seguir o modelo padrão disponível no site da UEB-SC (anexo 4).
Art. 16º – Essa resolução possui os seguintes documentos: Anexo 1 - Relatório de Visitas e
Atividades Distritais; Anexo 2 – Visitas Distritais; Anexo 3 – Relatório de Reembolso de
Despesas/Viagem e Anexo 4 – Modelo de ofício.
Art. 17º. - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Regional.
Resolução aprovada na reunião da diretoria do dia 10/02/2008, na cidade de Florianópolis – SC
e entra em vigor nesta data, revoga a Resolução n° 001/07 e todas as disposições em
contrário, ressalvando-se a regulamentação sobre o assunto, emitidas a Nível Nacional.
* A Revisão I desta Resolução, foi realizada e aprovada na reunião da Diretoria Regional, do
dia06/06/2008, na cidade de Capivari de Baixo-SC.
* A Revisão II desta Resolução, foi realizada e aprovada na reunião da Diretoria Regional, do
dia 31/05/2010, na cidade de Florianópolis-SC.
* A Revisão III desta Resolução, foi realizada e aprovada na reunião da Diretoria Regional, do
dia 22/07/2011, na cidade de Florianópolis-SC.
* A Revisão IV desta Resolução, foi realizada e aprovada na reunião da Diretoria Regional, do
dia 03/09/2012, na cidade de Florianópolis-SC.
* A Revisão V desta Resolução, foi realizada e aprovada na reunião da Diretoria Regional, do
dia 13/04/2013, na cidade de Florianópolis-SC.
* A Revisão VI desta Resolução, foi realizada e aprovada na reunião da Diretoria Regional, do
dia 12/09/2013, na cidade de Florianópolis-SC.
* A Revisão VII desta Resolução, foi realizada e aprovada na reunião da Diretoria Regional, do
dia 17/10/2015, na cidade de Florianópolis-SC.
* A Revisão VIII desta Resolução, foi realizada e aprovada na reunião da Diretoria Regional, do
dia 19/03/2016 na cidade de Florianópolis-SC.
* A Revisão IX desta Resolução, foi realizada e aprovada na reunião da Diretoria Regional, do
dia 13/08/2016 na cidade de Florianópolis-SC.
* A Revisão X desta Resolução, foi realizada e aprovada na reunião da Diretoria Regional, do
dia 22/07/2017 em reunião online.


Obs : Esse Boletim todos os Presidentes de Grupos já o receberam em 01/08/17 para replicarem aos demais colaboradores.

Coordenador Distrito Escoteiro Litoral SC




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